Introdução
Se és trabalhador independente em Portugal, é importante compreenderes o processo de retenção na fonte de IRS e como ele afeta as tuas obrigações fiscais. Neste artigo, irei explicar em detalhes o que é a retenção na fonte de IRS para trabalhadores independentes, quando é obrigatória e como calcular a taxa de retenção. Vamos começar!
O que é a retenção na fonte de IRS?
A retenção na fonte de IRS é um adiantamento de imposto que fazes ao longo do ano, e permite que o Estado recolha antecipadamente o imposto sobre o rendimento. Mais tarde, os cálculos do IRS serão regularizados quando fizeres a entrega da declaração anual de IRS.
Esta retenção é feita pela entidade pagadora, ou seja, a empresa que contrata os serviços do trabalhador independente, não lhe paga o montante da retenção na fonte porque é a ela que compete fazer a entrega da retenção na fonte ao Estado.
Quando é obrigatória a retenção na fonte para trabalhadores independentes?
A retenção na fonte de IRS é obrigatória para trabalhadores independentes quando se verificam simultaneamente as 3 condições seguintes:
- A faturação atinge o limite de 13.500 €;
- O trabalhador independente presta serviços; e
- O cliente tem contabilidade organizada.
Mesmo que não exista obrigação de efetuar retenção na fonte, é aconselhável fazer uma poupança mensal para evitar surpresas no momento da entrega da declaração anual de IRS.
Como sei qual é a taxa de retenção na fonte de IRS?
A taxa de retenção na fonte difere, em função da atividade exercida pelo trabalhador independente ou empresário em nome individual, e as mais comuns são as de 25% e de 11,5%.
- 25 % → Rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas no artigo 151.º do Código do IRS – Códigos CIRS;
- 11,5 % → Rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior – Códigos CAE
- 16,5 % → tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;
- 20 % → tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
Como declarar a retenção na fonte?
A retenção na fonte é declarada no preenchimento do Recibo Verde ou da Fatura emitida no software de faturação. Mais tarde, no momento do preenchimento da declaração anual de IRS, as retenções na fonte são preenchidas no anexo da atividade independente, numa tabela, onde contam as retenções na fonte feitas por NIF de cliente.
Conclusão
A retenção na fonte de IRS é um procedimento que permite que o Estado recolha antecipadamente o imposto sobre o rendimento dos trabalhadores independentes. Embora não seja sempre obrigatória, é importante garantir uma poupança mensal entre 10 a 15% da faturação, para antecipar dissabores na entrega da declaração anual de IRS.
2 Responses
Boa tarde, tenho um contrato a recibo verde com um Hospital Público. Posso exigir/é um direito meu exigir/optar por ser a entidade patronal a fazer a retenção na fonte relativo ao valor de iRS do que me pagam?
Obrigado
Ps – se sim, pf, informe-me do artigo na lei que me permite isso.
Boa tarde!
Gostaria de saber se a data da retenção de IRS relativamente a uma fatura de trabalhador independente (sendo eu a empresa que adquire o serviço) é efetuada aquando do pagamento dessa fatura, ou se poderá ser feita na data do documento?
Ou seja, uma fatura de Junho/2024 >> a retenção é feita em Julho, relativamente aos rendimentos de Junho, ou no mês em que se faz o pagamento dessa fatura?
Agradeço a ajuda.
Melhores cumprimentos,
Margarida Campos