Há alguns cuidados que devem ser tomados relativamente à entrega do IRS enquanto trabalhador independente.
Se trabalhas a recibos verdes há pouco tempo é bem provável que tenhas dúvidas sobre como proceder na entrega do anexo B (regime simplificado IRS).
Mas não desesperes! Vou esclarecer tudo o que precisas de saber sobre o preenchimento da declaração do IRS para quem é trabalhador independente.
IRS trabalhador independente: Tudo o que precisas de saber
De acordo com o calendário do IRS 2022, o prazo para todos os contribuintes portugueses submeterem as suas declarações é de 01 de abril a 30 de junho.
Se és trabalhador independente, ou seja, tens atividade empresarial aberta, deves estar atenta ao preenchimento correto da tua declaração.
O ano de 2021 foi o teu primeiro ano laboral a recibos verdes? Então, é normal haver uma certa dificuldade no preenchimento da declaração.
A partir de agora, vou explicar o que deves ter em conta para não falhar no preenchimento e entregar o teu IRS 2022 dentro do prazo.
O que devo preencher?
Se trabalhas a recibos verdes e estás no regime simplificado de tributação deves preencher o anexo do modelo 3 do IRS, conforme se observa na imagem abaixo.
Se optaste pela contabilidade organizada, o preenchimento do anexo C do IRS fica à responsabilidade do teu contabilista.
Regime simplificado ou Contabilidade Organizada?
Já que comecei a falar em contabilidade organizada é importante esclarecer as situações em que se aplica este regime ou o regime simplificado.
Muitos trabalhadores independentes ainda têm dúvidas, mas o raciocínio não é assim tão complicado.
O primeiro ponto a ter em atenção é que, no regime simplificado, o contribuinte não pode ter, no ano anterior, uma faturação anual que ultrapasse os 200.000€ e neste regime a tributação é feita através da aplicação de uma taxa (coeficiente) que incide sobre o valor total dos rendimentos.
Por sua vez, o regime de contabilidade organizada pode ser usado, por opção, no momento em que inicia atividade e é obrigatório para trabalhadores independentes que ultrapassem uma faturação anual de 200.000 €.
Conforme dito, será preciso contratar um contabilista certificado para assegurar que as tuas obrigações fiscais serão cumpridas.
Aqui, a tributação é feita através da soma de toda a faturação do contribuinte, da qual são deduzidos os gastos necessários à execução das suas atividades e obtenção da faturação.
Qualquer alteração entre estes regimes (simplificado ou contabilidade organizada), se for por opção e não por obrigação legal, pode decorrer entre 01 janeiro e 31 de março de cada ano.
A entrega da declaração do IRS trabalhador independente é um tema extenso, mas, basicamente, os pontos levantados no artigo são os mais importantes a observar.
Se ainda tens dúvidas, contacta-me e vais receber todo o apoio que precisas para cumprir a tua obrigação fiscal.