Introdução
Se utilizas um software de faturação para emitir faturas em Portugal, certamente já ouviste falar do ficheiro SAF-T. Este ficheiro é essencial para manter a conformidade fiscal com as autoridades portuguesas. Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o ficheiro SAF-T, quem está obrigado a enviá-lo, como enviá-lo e quais são as sanções em caso de incumprimento.
O que é o ficheiro SAF-T?
O ficheiro SAF-T, ou Standard Audit File for Tax, é um ficheiro eletrónico de auditoria fiscal que contém todas as informações contabilísticas de uma empresa. O seu objetivo é simplificar a auditoria fiscal, facilitar a análise e controlo das empresas e garantir a conformidade fiscal com as autoridades portuguesas.
Legislação sobre o SAF-T
O SAF-T foi introduzido em Portugal em 2008 e tem sofrido alterações ao longo dos anos. A legislação em vigor que regula o ficheiro SAF-T em Portugal é o Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro. Este decreto estabelece as regras de envio do SAF-T, bem como as sanções aplicáveis em caso de incumprimento.
Quem está obrigado a enviar o ficheiro SAF-T?
Todas as empresas sujeitas a IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) ou a IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) em Portugal estão obrigadas a enviar o ficheiro SAF-T, além disso, todas as empresas com um volume de negócios anual superior a 50 mil euros também estão sujeitas a esta obrigação.
Como submeter o ficheiro SAF-T?
O envio do ficheiro SAF-T é realizado através do Portal das Finanças, o site oficial das autoridades fiscais portuguesas. Para enviar o ficheiro, é necessário possuir uma assinatura digital e seguir os procedimentos definidos pelo Portal das Finanças.
Passo 1: Acede ao Portal das Finanças e-fatura
Passo 2: No separador Faturação, na coluna Emitente seleciona a opção “ENVIAR FICHEIRO“
Passo 3: Define o “ANO” e o “MÊS” a que respeita o ficheiro SAF-T e carrega o ficheiro que deves ter guardado no teu computador, através do botão “ESCOLHER FICHEIRO“, clica em “SUBMETER” quando tiveres terminado.
Sanções em caso de incumprimento
O não cumprimento da obrigação de enviar o ficheiro SAF-T pode acarretar sanções significativas. O Decreto-Lei nº 28/2019 estabelece coimas que variam entre 300 e 7500 euros, dependendo da natureza e gravidade da infração.
Conclusão
Em suma, o ficheiro SAF-T é essencial para manter a conformidade fiscal em Portugal. Todas as empresas sujeitas a IRC ou IVA devem enviar o ficheiro SAF-T através do Portal das Finanças, seguindo os procedimentos definidos pelas autoridades fiscais. É crucial cumprir com essa obrigação, uma vez que o não cumprimento pode resultar em sanções significativas. Certifica-te de estar em dia com as tuas obrigações fiscais e envia o ficheiro SAF-T atempadamente.
Espero que este artigo tenha sido útil para ti. Se precisares de mais informações sobre o ficheiro SAF-T, recomendamos que consultes as informações disponíveis no site oficial das autoridades fiscais portuguesas.