Introdução
Ser trabalhador independente em Portugal implica uma série de responsabilidades e uma das mais importantes é o cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, muitos trabalhadores independentes não têm o conhecimento necessário para entregar o Anexo SS no seu IRS.
Se estás nesta categoria, é crucial não te esqueceres desta obrigação.
O Anexo SS é uma obrigação destinada especificamente a quem exerce atividade por conta própria e serve para salvaguardar os teus interesses, caso sejas economicamente dependente de entidades. O seu preenchimento adequado é também vital para evitar complicações futuras com a Segurança Social. Neste artigo, vamos esclarecer as questões sobre quem deve entregar o Anexo SS no IRS.
Quem deve entregar o Anexo SS?
Esta declaração abrange todos os trabalhadores independentes, com atividade aberta nas Finanças.
No entanto, a obrigatoriedade de preencher o quadro 6 deste documento, que se refere à identificação das entidades contratantes, é obrigatória para trabalhadores independentes que, cumulativamente:
- Têm clientes empresariais e particulares, independentemente da atividade exercida
- Têm obrigação contributiva para com a SS e o seu rendimento anual seja igual ou superior a 6 vezes a IAS (2.882,58€ – valor de 2022)
- Que 50% ou mais da sua faturação seja prestada a uma única entidade/cliente
Quem não está obrigado a entregar o anexo SS?
Existem, no entanto, exceções à entrega do anexo SS para alguns trabalhadores independentes. Estão isentos de entregar esta declaração todos os que apresentarem as seguintes funções ou critérios:
- Os advogados e os solicitadores;
- Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2022);
- Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
- Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
- Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
- Os titulares de rendimentos da categoria B, resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para auto consumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;
- Os titulares de rendimentos da categoria B, resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
- Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2022) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
- Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);
- Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.
Como Preencher o Anexo SS?
Agora que sabes se deves ou não preencher o Anexo SS do IRS, vamos ver como preenchê-lo. Aqui estão os passos a seguir:
Quadro 1 – Rendimentos da Categoria B: Nesta secção deves selecionar o teu regime de tributação – regime simplificado, contabilidade organizada ou imputação de rendimentos do regime de transparência fiscal.
Quadro 2 – Ano dos Rendimentos: Identifica o ano dos rendimentos em questão
Quadro 3 – Titular do Rendimento: Nesta secção deves preencher o Número de Identificação de Segurança Social (NISS). Se não exerceste qualquer atividade nem obtiveste rendimentos na categoria B, deves colocar um visto no campo 08 – “No ano a que respeita a declaração não exerceu atividade nem obteve rendimentos da Categoria B”.
Quadro 4 – Rendimentos da Categoria B: Aqui deves indicar os rendimentos que obtiveste consoante a natureza dos mesmos.
Quadro 5 – Informações Complementares: Deves inserir o lucro total tributável em regime de contabilidade organizada no campo 501.
Quadro 6 – Identificação dos Adquirentes e Respetivos Valores das Prestações de Serviço com Atividade Empresarial Relevante para o Apuramento das Entidades Contratantes: Neste quadro, vais identificar as entidades às quais foram prestados os serviços e valores recebidos de cada uma, especificando se a alguma faturaste mais de 50%.
Conclusão
O anexo SS do IRS é uma obrigação fiscal para trabalhadores independentes em Portugal.
É necessário para aqueles que exercem atividade por conta própria e estão enquadrados no regime dos trabalhadores independentes, com algumas exceções.
É fundamental para salvaguardar hipotéticos apoios quando és dispensado por uma entidade de quem és economicamente dependente.