É natural que surja esta dúvida quando se trabalha por conta própria mas, afinal compensa mais abrir uma empresa ou trabalhar a recibos verdes?
Podemos desde já adiantar que não há uma resposta universal que se aplique a todos os casos. Na verdade, é preciso conhecer as características de cada uma destas modalidades para compará-las e perceber o que faz mais sentido para si.
Por isso, no artigo de hoje apresentamos os principais pontos que deve considerar para decidir entre abrir uma empresa ou trabalhar a recibos verdes.
Trabalhar a recibos verdes ou abrir empresa: conheça as características de cada modelo
Quem trabalha por conta própria ou freelancer deve estar informado sobre os regimes fiscais disponíveis. Pode optar por ser um trabalhador independente, ou seja, que trabalha a recibos verdes, ou então pode abrir uma empresa.
Quanto a esta última opção, há vários tipos de empresas que podem ser constituídas. Contudo, o empresário em nome individual (ENI) ou Trabalhador Independente (TI) são os que nos fazem mais sentido neste contexto portanto, é sobre eles que vamos falar.
É importante referir, mais uma vez, que não há uma resposta universal para esta questão. Assim, o objetivo é esclarecer as vantagens e desvantagens de cada um dos modelos para, desta forma, ponderar e procurar alguém que o apoie nesta decisão, de acordo com a sua realidade pessoal e profissional.
1 – Abrir atividade como trabalhador independente (recibos verdes)
Trabalhar a recibos verdes significa exercer uma atividade profissional por conta própria, ou seja, sem contrato de trabalho com a empresa na qual se presta os serviços. Inclusive, é possível trabalhar para diferentes empresas em simultâneo, desde que a agenda o permita.
Quando o serviço é prestado, o profissional emite uma fatura ou uma fatura-recibo, conhecida como “um recibo verde”.
Posteriormente, este documento é entregue à empresa que contratou os serviços, para que a mesma efetue o pagamento ao prestador de serviços.
Para trabalhar a recibos verdes, deverá abrir atividade nas Finanças e poderá haver a possibilidade de beneficiar de isenção, durante 12 meses, relativamente às contribuições para a Segurança Social, se for a primeira vez que abre atividade.
1.1 Outras características
Além de conhecer as características gerais apresentadas acima, é importante saber também outros aspetos:
Retenção na fonte: Só se aplica quando os clientes têm contabilidade organizada, tem diferentes taxas, de acordo com os diferentes tipos de serviços prestados e há lugar à sua isenção, enquanto o Prestador de Serviços não atingir o limite de 12.500€ de faturação.
É importante esclarecer que, se não faz retenção na fonte, é aconselhável ter uma poupança para o caso de ser necessário pagar IRS, no ano seguinte, aquando da sua submissão.
Se fizer retenção na fonte, há um valor que lhe é retirado, no momento em que lhe é pago o seu serviço, mas esses valores serão tidos em consideração quando fizer a entrega da declaração de IRS.
Pagamento de IVA: Iniciando atividade em janeiro, há isenção de IVA quando os rendimentos anuais não forem superiores a 12.500€. Se iniciar atividade mais tarde, o limite será o proporcional aos meses em que terá atividade aberta.
Se o valor dos rendimentos for superior ao indicado, então o trabalhador estará sujeito ao Regime Normal de IVA, devendo executar a cobrança do imposto ao seu cliente para, mais tarde, devolvê-lo ao Estado, mensal ou trimestralmente.
Contabilidade: Os trabalhadores independentes podem optar, em sede de IRS, pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. Para se enquadrar no regime simplificado, deve residir em Portugal e obter uma faturação inferior a 200 mil euros anuais. Mesmo faturando menos do que o valor referido, pode optar pela contabilidade organizada, se esta lhe for mais benéfica em termos fiscais.
2 – Abrir empresa
Conforme dito, há várias categorias de empresas que podem ser abertas. Contudo, vamos focar-nos na sociedade unipessoal (um único sócio) ou na sociedade por quotas (dois ou mais sócios).
A constituição de uma empresa deverá ocorrer quando a estrutura do negócio assim o exija. Ao procurar crescer e aumentar a eficiência ficasl, é comum que o empresário necessite de evoluir para a criação da sua própria empresa.
2.1 Outras características
O processo de abertura e de encerramento são simplificados pelo Balcão Empresa na Hora, o capital social mínimo é de 1.00€ mas aconselhamos a que não abra a sua empresa com um capital social inferir a 500.00€/1.000€, por uma questão de confiança e credibilidade para com terceiros.
Pagamento de IVA: No caso das empresas, o IVA é obrigatório e deve ser cobrado ao cliente em cada fatura. Posteriormente, mensal ou trimestralmente, é entregue ao Estado.
Contabilidade: Relativamente às empresas, o lucro é geralmente apurado pela diferença entre as Receitas e os Gastos e exige a existência de um contabilista responsável pelas contas. O imposto que gerlamente lhes é atribuído denomina-se IRC – Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas.
Agora que já conhece todas estas características, deve avaliar o que faz mais sentido para si, de acordo com a sua realidade.
Antes de tomar a decisão de abrir atividade nas Finanças ou de abrir empresa, é importante consultar um contabilista para garantir que tem um aconselhamento profissional à altura, sobre qual o melhor caminho a seguir.